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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|---|
| 26 | 15/12/2025 | 15/12/2025 | 2025-2028 | 2025 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| FELIPE PASSETI "PIPA" | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
REQUER ao Poder Executivo Municipal, as informações e documentos abaixo relacionados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS Chegaram ao conhecimento deste Vereador informações e registros fotográficos indicando que caminhão pertencente à frota da Prefeitura Municipal de Novo Mundo teria sido visualizado no interior de propriedade particular pertencente ao pai do Prefeito Municipal, transportando material supostamente identificado como pedra brita. Ressalta-se que, conforme é de conhecimento público, não há produção ou fornecimento regular de pedra brita no município, o que levanta questionamentos quanto à origem do material, destinação do serviço, bem como à regularidade da utilização do veículo oficial. Diante disso, faz-se necessária a devida apuração administrativa, sem prejulgamento, mas em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. II – DO REQUERIMENTO Diante do exposto, REQUER-SE que a Secretaria Municipal de Obras encaminhe, no prazo legal, as seguintes informações e documentos: 1. Justificativa formal acerca da presença do caminhão da Prefeitura Municipal na referida propriedade particular, esclarecendo: • a finalidade do deslocamento; • a natureza do serviço realizado; • a data, horário e responsável pela autorização; 2. Cópia do diário de bordo do veículo envolvido, referente aos dias em que o caminhão esteve no local, contendo: • identificação do veículo; • motorista responsável; • quilometragem inicial e final; • local de origem e destino; • finalidade do serviço. 3. Comprovantes de legalidade do material transportado, especialmente: • Notas fiscais de aquisição do material (pedra brita); • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), se houver transporte por terceiro; • identificação do fornecedor e local de origem do material. 4. Comprovantes de eventual recolhimento de taxas ou pagamento de serviços, caso o uso do veículo público tenha ocorrido mediante: • autorização administrativa; • cobrança de taxa; • ressarcimento ao erário municipal. 5. Cópia do ato administrativo ou ordem de serviço que tenha autorizado o uso do veículo para o referido deslocamento, caso existente. III – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente requerimento fundamenta-se: • no art. 31 da Constituição Federal, que atribui à Câmara Municipal o dever de fiscalização dos atos do Poder Executivo; • no art. 37 da Constituição Federal, que impõe a observância dos princípios da administração pública; • na Lei Orgânica Municipal, que assegura ao Vereador o direito de requisitar informações e documentos da Administração; • e na necessidade de resguardar o patrimônio público, a moralidade administrativa e a transparência na gestão dos bens públicos. IV – DO PEDIDO FINAL Requer-se, portanto, que as informações e documentos solicitados sejam encaminhados a esta Casa Legislativa de forma completa, clara e documentada, a fim de comprovar a legalidade do ato administrativo ou, se for o caso, permitir a adoção das medidas cabíveis. |
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Arquivos
| Requerimento 26/2025 |
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Votos
| Votação - 15/12/2025 |
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| Vereador(a) | Posicionamento |
|---|---|
| AMADO SANTOS DE OLIVEIRA | Favorável |
| EDEMAR BIAZOTO | Favorável |
| EDEMAR SQUENA | Favorável |
| FELIPE PASSETI "PIPA" | Favorável |
| GEILSON FRANQUIM "TESOURO" | Ausente |
| HÉLIO CECCHIN | Favorável |
| ROBERTO PIEREZAN "ZICO" | Favorável |
| VALÉRIA DE LIMA VALE | Não Vota |
| WANDER SANTOS SOARES "BOMBADO" | Favorável |
Movimentação
Votação
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