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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1 | 03/03/2022 | 2021-2024 | 2022 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| 07/03/2022 | 07/03/2022 | 18/04/2022 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| AMADO SANTOS DE OLIVEIRA | ||
| ADRIANO PROPERCIO | ||
| VALÉRIA DE LIMA VALE | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
O projeto de emenda a Lei Orgânica do Município de Novo Mundo, visa adequação da mesma a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou os artigos 165, 166 e 198, da Carta Magna de 1988 e consequentemente conferir maior independência aos membros da Casa Legislativa em relação ao Poder Executivo, que será obrigado a executar as emendas parlamentares no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita liquida do ano anterior, salvo impedimento de ordem técnica, fundamentado nos termos da Constituição. |
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Arquivos
| Projeto 1/2022 |
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