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LICITAÇÃO

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Dados

Modalidade - Dispensa de licitação - 26/2025

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
21/11/2025 15:41:00 21/11/2025 07:00:00 24/11/2025 07:00:00 27/11/2025 23:00:00
Nº do Processo Status
26/2025 Encerrado
VALOR ESTIMADO
R$ 59.622,22
Objeto

Contratação de pessoa jurídica comprovadamente qualificada e com experiência para prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

Resumo

AVISO DE DISPENSA Nº 026/2025

 

A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

2- DO OBJETO:

2.1 – Contratação de pessoa jurídica comprovadamente qualificada e com experiência para prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

2.2 A contratação ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.

2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:

2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.

 

 

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.

4 – DO VALOR ESTIMADO:

4.1 O valor global estimado para contratação é de R$59.622,22 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos).

5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br  ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.

5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima.

5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Dia 27/11/2025.

6- HABILITAÇÃO: 

A empresa a ser contratada deverá comprovar, no mínimo:

  1. Experiência prévia em serviços de consultoria ou assessoria técnica na área pública e/ou voltados à elaboração, revisão ou atualização de Leis Orgânicas Municipais e Regimentos Internos de Câmaras Municipais, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica ou documentos equivalentes, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
  2. Equipe técnica qualificada, composta por profissionais com formação em Direito Público ou atuação notória em Direito Público ou Legislativo Municipal, comprovada por meio de currículos atualizados e registros profissionais;
  3. Idoneidade jurídica e regularidade fiscal, em conformidade com os art. 62 a 68 da Lei nº 14.133/2021;

 

A empresa contratada também deverá apresentar documentação mínima para habilitação:

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
  2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
  3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
  4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
  5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

7 - PROPOSTA DE PREÇO:

7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.

7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.

8 – DO PAGAMENTO:

8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 O pagamento poderá ser realizado até o quinto dia útil após o mês da entrega.

8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

 

Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 21 de novembro de 2025.

 

 

______________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

 

Arquivos

Documentos da Licitação

Data Nome do documento Download
28/11/2025 EXTRATO DE CONTRATO 020/2025
21/11/2025 ANEXO III
21/11/2025 ANEXO II
21/11/2025 ANEXO I

Movimentação

28/11/2025 - 18:17

Incluiu um documento chamado - EXTRATO DE CONTRATO 020/2025

Download

28/11/2025 - 18:15

Alterou a situação para Encerrado

21/11/2025 - 16:55

Incluiu um documento chamado - ANEXO III

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21/11/2025 - 16:54

Incluiu um documento chamado - ANEXO II

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21/11/2025 - 16:53

Incluiu um documento chamado - ANEXO I

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