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LICITAÇÃO

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Dados

Modalidade - Dispensa de licitação - 16/2025

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
28/05/2025 12:00:00 28/05/2025 12:00:00 28/05/2025 12:00:00 02/06/2025 17:00:00
Nº do Processo Status
16/2025 Encerrado
VALOR ESTIMADO
R$ 7.650,00
Objeto

Contratação de empresa para empresa prestação de serviços de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara de vereadores de Novo Mundo/MT.

Resumo

AVISO DE DISPENSA Nº 016/2025

A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

2- DO OBJETO:

2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionados, para atender as necessidades da Câmara de Municipal de Novo Mundo/MT. 

2.2 A contratação ocorrerá pelo menor preço global, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.

2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:

2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2.3.3 – ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO;

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo: 01.0001.01.031.0001.2001.3.390.39.1.500.0000000.

4 – DO VALOR ESTIMADO:

4.1 O valor global estimado para contratação será R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais).

5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br  ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.

5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou pessoalmente no endereço informado acima.

5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Dia 02/06/2025, às 17:00 hs.

6- HABILITAÇÃO: 

6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio; 

6.2 Contrato Social em vigor ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

 6.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 

6.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ); 

6.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 

6.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 

6.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 

7 - PROPOSTA DE PREÇO:

7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.

7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.

8 – DO PAGAMENTO:

8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 – O pagamento poderá será realizado até o quinto dia útil após o mês da prestação de serviço.

8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 27 de maio de 2025.

_______________________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria nº 013/2025

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 016/2025

1.OBJETO

Contratação de empresa para empresa prestação de serviços de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara de vereadores de Novo Mundo/MT, conforme as seguintes especificações e quantidades: 

ItemDescriçãoQuantidade

Valor médio

total

01Limpeza e manutenção - ar condicionado split 9000 ou 12000 btus03

 

 

R$7650,00

02Limpeza e manutenção - ar condicionado split 18000 btus03
03Limpeza e manutenção - ar condicionado split 22000 ou 24000 btus05
04Limpeza e manutenção - ar condicionado split 30000 btus03
05Limpeza e manutenção - ar condicionado split 57000 btus04

 

 

 

 

 

 

 

2. FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes. 

Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”. 

Assim sendo, a presente contratação poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: 

Através da contratação dos serviços de limpeza e manutenção para os aparelhos de ar condicionados para atender as necessidades da Câmara de vereadores de Novo Mundo/MT. 

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

Trata-se de serviços de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionados, portanto classificados como serviço comum.

5. JUSTIFICATIVA 

A contratação justifica-se por ser indispensável na rotina dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Mundo Novo/MT, devido as altas temperaturas típicas da região, a climatização torna o ambiente mais favorável para a realização das atividades. Por isso se faz imprescindível os cuidados com a higienização dos aparelhos de ar condicionado, bem como a sua conservação e manutenção, uma vez que as sujidades comprometem o funcionamento e a vida útil dos aparelhos e levam o gasto de energia elétrica e futuros consertos.

A respeito da forma de contratação, por se tratar de baixo valor, foi adotada a dispensa de licitação.

6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 

O fornecimento dos serviços será na sede da Câmara Municipal Novo Mundo/MT, as limpezas dos aparelhos de ar condicionados, será iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação.

7.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada o menor preço global, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);

c)  Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante; 

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

7.1 Os critérios de aceitabilidade de preços terão como valor total de R$7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais), conforme pesquisa no mercado. 

8. OBRIGAÇÕES: 

8.1. São obrigações da CONTRATANTE: 

a) permitir o acesso da CONTRATADA as dependências da Câmara Municipal, para o cumprimento do objeto do contrato;

 b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste; 

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada; 

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21; 

8.2. São obrigações da CONTRATADA: 

a) prestar os serviços de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;

b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)

c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados. 

d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.

e) promover a correta limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado; 

f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.

9. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.

10. PAGAMENTO: 

O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal, mediante a conclusão dos serviços e o ateste do fiscal de contrato na referida nota.

Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas a Fazenda Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Trabalhista; 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e de execução imediata e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.

12.  DA VIGÊNCIA 

O prazo de vigência terá como data inicial a assinatura do contrato e encerramento em 30/07/2025.

13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 

14. EXTINÇÃO DO CONTRATO 

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021. 

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 

a) Advertência; 

b) Multa; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. 

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. 

15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que: 

a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar declaração ou documentação falsa; 

c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 

d) Não mantiver a proposta; 

e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 

f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Cometer fraude fiscal.

16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS 

O custo único estimado total da presente contratação é de R$ R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais), conforme quadro dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 deste Termo de Referência.

Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro orçamentos de prestadores de serviço especializados da região.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 01.0001.01.031.0001.2001.3.390.39.1.500.0000000

18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS 

A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.

 

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 27 de maio de 2025.

 

____________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria nº 013/2025

 

 

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)

À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT

Agente de Contratação e Equipe de Apoio

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 

 

RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________          

CNPJ: _____________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________          

Cidade: __________________________________________ Estado___________________

E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________

Nome do representante legal: _________________________________________________

RG:___________________________CPF:_________________________________________

Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________         

A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial.

OBJETO: Contratação de empresa para empresa prestação de serviços de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara de vereadores de Novo Mundo/MT, conforme as seguintes especificações e quantidades: 

2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).

 

ItemDescriçãoQuantidade

Valor médio

Do lote

01Limpeza e manutenção - ar condicionado split 9000 ou 12000 btus03R$
02Limpeza e manutenção - ar condicionado split 18000 btus03
03Limpeza e manutenção - ar condicionado split 22000 ou 24000 btus05
04Limpeza e manutenção - ar condicionado split 30000 btus03
05Limpeza e manutenção - ar condicionado split 57000 btus04

 

 

 

 

Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.

 

Local/data             

_________________________________________

Empresa:

CNPJ:

Sócio :

 

 

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato que entre si  celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, para prestação de serviços de limpeza de ar condicionado da Câmara Municipal  de Novo Mundo/MT. 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000,  , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra_____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ  ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº _________e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

1.1. O objeto do presente termo é a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa.

 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da assinatura do contrato e encerramento em 30/07/2025.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago em parcela única, após a conclusão dos serviços, de acordo com as exigências descritas no termo de referência. 

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo:        01.0001.01.031.0001.2001.3.390.39.1.500.0000000.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 

5.7 O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.

5.8 Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT. 

 6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 

6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 

7. CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 

7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 016/2025. 

8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO 

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.

9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 

9.1. São obrigações da CONTRATANTE: 

a) permitir o acesso da CONTRATADA em todos os locais com aparelhos de ar condicionado instalados;

 b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste; 

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada; 

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21; 

9.2. São obrigações da CONTRATADA: 

a) prestar os serviços de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;

b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)

c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados. 

d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.

e) promover a correta reinstalação dos aparelhos de ar condicionado; 

f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.

g) corrigir as falhas apresentadas decorrentes da prestação de serviços inadequados;

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação. 

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO 

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021. 

11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 

11.4.3. Indenizações e multas. 

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). 

 

14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 

 

14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual. 

 

14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. 

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021. 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021. 

Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.

 

Novo Mundo/MT, aos ___ de abril de 2025.

 

 

_________________________                                ____________________

   Contratante                                                                     Contratada

 

 

 

Testemunhas:

1_____________________________CPF:

 

1_____________________________CPF:

 

 

 

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