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Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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19/05/2025 17:00:00 | 13/05/2025 12:00:00 | 13/05/2025 12:00:00 | 19/05/2025 17:00:00 |
Nº do Processo | Status | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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15 | Ativo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VALOR ESTIMADO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R$ 6.048,33 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Objeto | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aquisição de móveis de escritório, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT. |
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Resumo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AVISO DE DISPENSA Nº 015/2025
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por item, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 2- DO OBJETO: 2.1 – Aquisição de móveis de escritório, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT. 2.2 A aquisição ocorrerá em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa. 2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos: 2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo: 01.0001.01.031.0001.2001.3.190.13.1.500.0000000 4 – DO VALOR ESTIMADO: 4.1 O valor global estimado para contratação será de R$6.048,33 (seis mil e quarenta e oito reais e trinta e três centavos). 5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa. 5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima. 5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços: Dia 19/05/2025, às 17:00 hs. 6- HABILITAÇÃO: 6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio; 6.2 Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 6.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 6.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ); 6.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 6.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 6.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7 - PROPOSTA DE PREÇO: 7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento. 7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento. 8 – DO PAGAMENTO: 8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 – O pagamento poderá será realizado até o quinto dia útil após o mês da prestação de serviço. 8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação; 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 13 de maio de 2025.
____________________ Gleycivani Nunes da Silva Agente de Contratação Portaria nº 13/2025
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 15/2025 1.OBJETO Contratação de empresa para aquisição de móveis de escritório, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, para o exercício de 2025, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
2. FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes. Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”. Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Através da aquisição de móveis será propiciado uma melhor qualidade nas acomodações e no ambiente de trabalho para os servidores câmara municipal de vereadores, assim essa obtenção permitirá a continuidade das atividades e trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Trata-se de aquisição de móveis, portanto classificados como materiais de consumo. 5. JUSTIFICATIVA A contratação justifica-se por ser necessária à adequação dos ambientes, devido às reformulações dos servidores e as novas contratações da Câmara Municipal de Mundo Novo/MT. A respeito da forma de contratação, por se tratar de uma aquisição de baixo valor, foi adotada a dispensa de licitação. 6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O fornecimento dos móveis será na sede da Câmara Municipal Novo Mundo/MT, e as instalações e disponibilização deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias após a solicitação. 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor preço por item, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; 7.1 Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado dos itens especificados anteriormente e total de R$ 6.048,33 (seis mil e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme pesquisa no mercado. 8. OBRIGAÇÕES: 8.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato; b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste; c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado; d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21; e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; f) permitir o acesso as dependências da Câmara Municipal e a devida instalação 8.2. São obrigações da CONTRATADA: a) fornecer os moveis de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado; b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990) c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite o fornecimento dos móveis adquiridos. d) atender de imediato às solicitações e promover a solução em caso do não cumprimento das especificações dos móveis solicitados sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021. e) promover a instalação dos móveis, bem como substitui-los caso haja alguma falha ou a descrição deles estejam em desacordo com as especificações ou outras questões que estejam comprometendo as descrições dos itens contratadas. f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar. 9. FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21. 10. PAGAMENTO: O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal. Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISS do domicílio. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação. 12. DA VIGÊNCIA O fornecimento terá prazo da entrega dos móveis. 13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 14. EXTINÇÃO DO CONTRATO Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. 15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que: a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; b) Apresentar declaração ou documentação falsa; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal. 16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS O custo mensal estimado total da presente contratação é de R$ de R$6.048,33 (seis mil e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme quadro do item 1 deste Termo de Referência. Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro pesquisa nos comércios locais. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 01.0001.01.031.0001.2001.3.190.13.1.500.0000000 18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 13 de maio de 2025.
____________________ Gleycivani Nunes da Silva Agente de Contratação Portaria nº 13/2025 ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL (Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT Agente de Contratação e Equipe de Apoio DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________ Cidade: __________________________________________ Estado___________________ E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________ Nome do representante legal: _________________________________________________ RG:___________________________CPF:_________________________________________ Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por itens. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de móveis de escritório, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação. Local/data
_________________________________________ Empresa: CNPJ: Sócio:
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