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Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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15/05/2025 17:00:00 | 12/05/2025 12:00:00 | 12/05/2025 12:00:00 | 15/05/2025 17:00:00 |
Nº do Processo | Status | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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142025 | Ativo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VALOR ESTIMADO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R$ 21.541,49 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Objeto | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS DESCARTÁVEIS DE COPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT. |
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Resumo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AVISO DE DISPENSA Nº 014/2025 (art. nº 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021)
A Câmara Municipal de Novo Mundo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por item, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 2- DO OBJETO: 2.1 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS DESCARTÁVEIS DE COPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT. 2.2 A contratação ocorrerá pelo menor preço por item, tendo por referência os preços médios unitários da tabela do item 1 constante do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Aviso de Dispensa. 2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos: 2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.3.3 – ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO; 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na seguinte Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.1.500.0000000. 4 – DO VALOR ESTIMADO: 4.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 21.541,49 (vinte e um mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). 5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, fazendo referência ao processo de dispensa. 5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima. 5.3. Data limite para Apresentação das Propostas de Preços, documentos e certidões do item 6 (HABILITAÇÃO): Dia 15/05/2025 às 17:00 hs. 6- HABILITAÇÃO: 6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento pessoal do sócio proprietário; 6.2 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 6.3 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ); 6.4 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 6.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 6.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7 - PROPOSTA DE PREÇO: 7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento. 7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento. 8 – DO PAGAMENTO: 8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 – O pagamento poderá será realizado até o 5º dia útil após o mês da emissão da nota. 8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação; 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 09 de maio de 2025.
____________________ Gleycivani Nunes da Silva Agente de Contratação Portaria nº 13/2 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2025
1.OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios descartáveis de copa, para atender às necessidades desta Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, no exercício de 2025, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
2. FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes. Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”. Assim, sendo a presente contratação poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: A aquisição dos produtos é para o bom andamento das atividades e higiene da Câmara Municipal, seja nas Sessões Plenárias, reuniões parlamentares e demais Eventos Institucionais, durante o ano de 2025. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Trata-se de bens comuns, como gêneros alimentícios, material de limpeza e utensílios descartáveis para copa, para uso imediato de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. 5. JUSTIFICATIVA Em razão fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, se faz necessário a manutenção da limpeza e higiene, importante na realização de Sessões Plenárias, reuniões e eventos do Poder Legislativo, os produtos prontos para consumo são necessários para servir a todos os envolvidos na realização dos eventos da Câmara Municipal, especialmente os convidados. A respeito da forma de contratação, por se tratar de uma aquisição de baixo valor, foi adotada a dispensa de licitação. 6. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO PARA ENTREGA A entrega deve ser na sede da Câmara Municipal Novo Mundo/MT, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (um) dia da solicitação de compra. 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada o menor preço por item, desde que apresente a seguinte documentação mínima para habilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento pessoal do sócio proprietário; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; 7.1 Os critérios de aceitabilidade das propostas terão como valor estimado, os preços médios unitários (por item), constantes da planilha do item 1 deste termo de referência. 8. OBRIGAÇÕES: 8.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato; b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste; c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado; d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21; e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; 8.2. São obrigações da CONTRATADA: a) efetuar a entrega dos produtos dentro da validade e em perfeitas condições, no prazo e local indicado, conforme especificações exigidas neste certame; b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990) c) comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência que impossibilite a entrega no prazo estipulado. d) atender às solicitações de fornecimento conforme a necessidade e conveniência da Contratante, dentro do prazo máximo estipulado em cada pedido, sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021. e) substituir às suas expensas, os produtos que por ventura apresentem alterações que comprometam o consumo ou esteja em desacordo com as especificações contratadas. f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar. 9. FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21. 10. PAGAMENTO: O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal. Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que a compra é de pequeno valor e a estipulação de garantia pode inviabilizar a contratação. 12. DA VIGÊNCIA O fornecimento terá prazo de 08 (oito) meses, de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 14. EXTINÇÃO DO CONTRATO Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: a) Advertência; b) Multa; c) 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. 15.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Câmara Municipal de Vereadores. d) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; f) Prestação de serviço de baixa qualidade. g) A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas. h) A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 15.3 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que: a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; b) Apresentar declaração ou documentação falsa; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal. 16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS O custo estimado total da presente contratação é de R$ 21.541,49 (vinte e um mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme quadro do item 1 deste Termo de Referência e orçamentos apresentados. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.1.500.000000. 18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 09 de maio de 2025.
____________________ Gleycivani Nunes da Silva Agente de Contratação Portaria nº 13/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL (Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT Agente de Contratação e Equipe de Apoio DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________________ CNPJ: ___________________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________________ Cidade: __________________________________ Estado_________________________________ E-mail:__________________________________________Tel.:_____________________________ Nome do representante legal: _______________________________________________________ RG:___________________CPF:______________________________________________________ Banco:____________________ Agência:________ Conta Corrente: _________________________ A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por itens. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, materiais de copa e cozinha para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, para o exercício de 2025, conforme quantidades e especificações previstas no anexo I -Termo de Referência.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. (não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta). Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação. Local/data
_________________________________________ Assinatura sócio
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Contrato n. ____/2025 objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios descartáveis de copa, que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra_____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 014/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios descartáveis de copa, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital, e de acordo com a proposta apresentada, seguindo a tabela abaixo:
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ____/____/______ e encerramento em 31/12/2025. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.1.500.000000. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1- O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal mensalmente e o seu encaminhamento à Câmara Municipal. 5.2- Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT. 5.3. O reajuste será realizado por apostilamento. 6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 014/2025 8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação. 9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato; b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste; c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado; d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21; e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; 9.2. São obrigações da CONTRATADA: a) efetuar a entrega dos produtos dentro da validade e em perfeitas condições, no prazo e local indicado, conforme especificações exigidas neste certame; b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990) c) comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência que impossibilite a entrega no prazo estipulado. d) atender às solicitações de fornecimento conforme a necessidade e conveniência da Contratante, dentro do prazo máximo estipulado em cada pedido, sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021. e) substituir às suas expensas, os produtos que por ventura apresentem alterações que comprometam o consumo ou esteja em desacordo com as especificações contratadas. f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar. 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO 11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133/2021. 11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso; 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). 14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual. 14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Novo Mundo/MT, aos ___ de maio de 2025. ___________________ _______________ Contratante Contratada
Testemunhas: 1___________________CPF:___________ 1_____________________CPF:_______________
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