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Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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09/05/2025 17:00:00 | 06/05/2025 17:00:00 | 09/05/2025 17:00:00 | 09/05/2025 17:00:00 |
Nº do Processo | Status | |||||||||||||||||||||
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132025 | Encerrado | |||||||||||||||||||||
VALOR ESTIMADO | ||||||||||||||||||||||
R$ 6.984,00 | ||||||||||||||||||||||
Objeto | ||||||||||||||||||||||
Contratação de empresa para fornecimento de internet por fibra óptica com velocidade de 200mbps e link dedicado, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, para o exercício de 2025. |
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Resumo | ||||||||||||||||||||||
AVISO DE DISPENSA Nº 013/2025
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por item, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 2- DO OBJETO: 2.1 Contratação de empresa para fornecimento de internet por fibra óptica com velocidade de 200mbps e link dedicado, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, no exercício de 2025. 2.2 A contratação ocorrerá em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa. 2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos: 2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.3.3 – ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO; 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo: 01.0001.01.031.0001.2001.3.390.39.1.500.0000000 4 – DO VALOR ESTIMADO: 4.1 O valor global estimado para contratação será de R$ 6.984,00 (seis mil novecentos e oitenta e quatro reais). 5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa. 5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima. 5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços: Dia 09/05/2025, às 17:00 hs. 6- HABILITAÇÃO: 6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio; 6.2 Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 6.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 6.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ); 6.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 6.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 6.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7 - PROPOSTA DE PREÇO: 7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento. 7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento. 8 – DO PAGAMENTO: 8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 – O pagamento poderá será realizado até o quinto dia útil após o mês da prestação de serviço. 8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação; 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 05 de maio de 2025.
____________________ Gleycivani Nunes da Silva Agente de Contratação Portaria nº 13/2025
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 13/2025 1.OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de internet por fibra óptica com velocidade de 200mbps e link dedicado, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, para o exercício de 2025, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
2. FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes. Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”. Assim sendo, a presente contratação poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Através da contratação dos serviços com o fornecimento de sinal/conexão de internet de fibra óptica com qualidade na sede da câmara municipal de vereadores, permitirá a continuidade das atividades e trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Trata-se de serviços de fornecimento de sinal de internet, portanto classificados como serviço comum. 5. JUSTIFICATIVA A contratação justifica-se por ser indispensável na rotina dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Mundo Novo/MT, com a realização de pesquisas, envio de relatórios e documentos, prestação de contas, e na comunicação entre vereadores, população e os servidores, dentre outros serviços necessários. A respeito da forma de contratação, por se tratar de uma aquisição de baixo valor, foi adotada a dispensa de licitação. 6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O fornecimento dos serviços serão na sede da Câmara Municipal Novo Mundo/MT, e as instalações e disponibilização do sinal será no prazo máximo de 02 (dois) dias da solicitação. 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor preço global, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; 7.1 Os critérios de aceitabilidade de preços terão como valor estimado em R$ 873,00 (oitocentos e setenta e três reais) mensais e total de R$ 6.984,00 (seis mil novecentos e oitenta e quatro reais), conforme pesquisa no mercado. 8. OBRIGAÇÕES: 8.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato; b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste; c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado; d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21; e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; f) permitir o acesso as dependências da Câmara Municipal e a devida instalação 8.2. São obrigações da CONTRATADA: a) efetuar o fornecimento de sinal de internet de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado; b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990) c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite o fornecimento do sinal de internet. d) atender de imediato às solicitações e promover a solução em caso de má qualidade no sinal ou a sua interrupção sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021. e) promover a instalação de equipamentos, bem como substitui-los quando necessário ou quando apresentem alterações que comprometam a qualidade do sinal de internet ou outras questões que estejam comprometendo as especificações contratadas. f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar. 9. FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21. 10. PAGAMENTO: O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal mensalmente e o seu encaminhamento à Câmara Municipal. Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISS do domicílio. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação. 12. DA VIGÊNCIA O fornecimento terá prazo de 08 (oito) meses, da assinatura do contrato até 31/12/2025. 13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 14. EXTINÇÃO DO CONTRATO Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. 15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que: a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; b) Apresentar declaração ou documentação falsa; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal. 16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS O custo mensal estimado total da presente contratação é de R$ 6.984,00 (seis mil novecentos e oitenta e quatro reais), conforme quadro do item 1 deste Termo de Referência. Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro contratações similares realizadas no ano de 2025, por câmaras municipais do Estado de Mato Grosso e pela nota de emprenho de mesma prestação de serviços nesta Casa de Leis, sendo os valores obtidos por meio dos contratos firmados, publicados pelos meios legais e nota de empenho. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 01.0001.01.031.0001.2001.3.390.39.1.500.0000000 18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 05 de maio de 2025. ____________________ Gleycivani Nunes da Silva Agente de Contratação Portaria nº 13/2025
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL (Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT Agente de Contratação e Equipe de Apoio DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº ___/2025
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________ Cidade: __________________________________________ Estado___________________ E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________ Nome do representante legal: _________________________________________________ RG:___________________________CPF:_________________________________________ Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por itens. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de internet por fibra óptica com velocidade de 200mbps e link dedicado, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação. Local/data
_________________________________________ Empresa: CNPJ: Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Contratação para fornecimento de internet por fibra óptica com velocidade de 200mbps e link dedicado, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra_____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº _________e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº ____, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de internet por fibra óptica com velocidade de 200mbps e link dedicado, para atender as necessidades dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da assinatura do contrato e encerramento em 31/12/2025. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), em 08 parcelas de R$_____________(_______________). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.0001.01.031.0001.2001.3.390.39.1.500.0000000 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 6.7- O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal mensalmente e o seu encaminhamento à Câmara Municipal. 6.8-Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 013/2025. 9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato; b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste; c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada; d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21; e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; f) permitir o acesso as dependências da Câmara Municipal e a devida instalação 10.2. São obrigações da CONTRATADA: a) efetuar o fornecimento de internet de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado; b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990) c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite o fornecimento do sinal de internet. d) atender de imediato às solicitações e promover a solução em caso de má qualidade no sinal ou a sua interrupção sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021. e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO 12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021. 12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
15.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021. Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Novo Mundo/MT, aos ___ de abril de 2025.
_________________________ ____________________ Contratante Contratada
Testemunhas: 1_____________________________CPF:
1_____________________________CPF:
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